Prazo de entrega da ECF se encerra no fim do mês


Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para contribuintes tributados pelo lucro real, arbitrado ou presumido e deve ser entregue até dia 30 de setembro

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido, inclusive imunes e isentas, têm até às 23h59m59s do dia 30 de setembro para enviar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário de 2020. Originalmente a obrigatoriedade deveria ter sido entregue até o final de julho, mas o prazo foi prorrogado por dois meses pela Receita Federal do Brasil – RFB em virtude da pandemia de Covid-19.

A obrigatoriedade abarca a apuração de tributos, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, além de incluir os controles relativos ao Livro e-Lalur e ao Livro de Apuração da Contribuição Social – e-LAC.

No conteúdo da ECF, a principal novidade são as novas alíquotas da CSLL introduzidas pela Lei nº 14.183. Com impacto a partir de julho de 2021, a legislação majorou a contribuição federal para os bancos de 15% para 25% até 31 de dezembro de 2021 e 20% a partir de 2022. Já as demais instituições financeiras como corretoras de câmbio, empresas de seguro, cooperativas de crédito e administradoras de cartão de crédito, por exemplo, passarão a pagar 20% até o fim de 2021, voltando aos 15% no ano que vem.

Com isso, foi necessária uma adaptação nas Tabelas Dinâmicas da ECF, sendo incluídos os códigos 5 e 6, que deverão ser utilizados pelas pessoas jurídicas que sofreram o aumento na tributação de 20% para 25% e de 15% para 20%, respectivamente. Também houve alterações nos registros N660, N670, P500, T181 e U182 para que fosse atualizada a fórmula de cálculo do tributo de acordo com as novas alíquotas.

“As empresas têm que se atentar às novas regras e ao preenchimento correto da ECF porque a fiscalização da Receita vem aumentando ano a ano e tem sido recorrente um grande número de contribuintes caírem na malha fina dessa obrigatoriedade, o que acaba gerando grande retrabalho e custo adicional para a correção dos problemas”, alerta Marcelo Ferreira, especialista tributário da Easy-Way do Brasil, uma das maiores desenvolvedoras de sistemas fiscais, tributários e contábeis do país.

Ferreira explica ainda que os clientes da Easy-Way conseguem minimizar muito o risco de erros na entrega da obrigatoriedade, uma vez que utilizam o Easy-I.R.P.J. para automatizar o preenchimento e a transmissão da ECF. Vale lembrar que o software encontra-se totalmente atualizado com as novas alíquotas da CSLL e as tabelas dinâmicas, estando pronto para utilização.

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